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Dados do Processo
PROCESSO:
INTERESSADO:
ASSUNTO:
RELATOR:
Histórico do Processo

Trata-se de processo de fiscalização iniciado a partir de , a qual identificou que

O Relatório de Fiscalização com o registro da ação fiscalizatória ocorreu em .

A Notificação Preventiva foi emitida em .

 (da Notificação Preventiva)

O Auto de Infração foi lavrado em .

 (do Auto de Infração)
Análises e Considerações

Diante de tais fatos e

Considerando que o rito processual foi corretamente seguido;

Considerando o art. 7º da Lei 12.378/2010:

“Art. 7º. Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU”

Considerando o art. 39, inciso I, da Resolução 198/2020:

“I – exercer, promover-se, divulgar que exerce ou oferecer atividade fiscalizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, sem registro no CAU, configurando exploração econômica da atividade;

Infrator: pessoa física (leigo ou graduado em Arquitetura e Urbanismo);”


(Observação: Caso a multa tenha sido paga não é necessário realizar o cálculo da dosimetria no botão abaixo)

Gravidade da Infração:

Inciso Infração Gravidade Pontuação Mínima Selecionar
I Exercício ilegal da profissão PF (Gravíssima) Gravíssima 13
II Exercício ilegal da profissão PJ (Gravíssima) Gravíssima 13
III Exercício irregular da profissão PF (Grave) Grave 10
IV Exercício irregular da profissão PJ (Grave) Grave 10
V Ausência de responsável técnico para a atividade PF e PJ (Grave) Grave 10
VI Ausência de responsável técnico registrado PJ (Grave) Grave 10
VII Obstrução de atos da fiscalização (Grave) Grave 10
VIII Sonegação de informação (Grave) Grave 10
IX Utilização irregular dos termos “Arquitetura” ou “Urbanismo” (Grave) Grave 10
X Ausência ou utilização irregular de placa (Média) Média 4
XI Publicidade em desacordo com o registro da atividade (Leve) Leve 1
XII Omissão de responsável técnico em publicação (Leve) Leve 1
XIII RRT registrado em desacordo (Leve) Leve 1

Grau de Impacto:

Atividade Realizada Em Grau de Impacto Pontuação Cumulativa Selecionar
Área de preservação ambiental Altíssimo 6
Edificação ou área protegida ou tombada Altíssimo 6
Edificação, equipamento ou área de uso público (institucional, comunitário, dentre outras.) Alto 4
Edificação de uso coletivo (multifamiliar, comercial, misto ou serviços, dentre outras.) Médio 3
Edificação de uso unifamiliar Baixo 1

Circunstâncias Agravantes:

Agravantes Pontuação Cumulativa Selecionar
1ª Reincidência 2
2ª Reincidência 4
3ª Reincidência 6
Conselheiro ou funcionário do CAU/BR ou CAU/UF 6

Circunstâncias Atenuantes:

Atenuantes Pontuação Cumulativa Selecionar
Comprovar insuficiência econômica da PF ou PJ -2
Cometer infração sob coação, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, provocada por ato irregular de outrem -3
Praticar o fato por relevante valor social -3
Reparar eventuais danos antes do julgamento pela CEP-CAU/UF -4
Eliminar o fato gerador do auto de infração -5

Resumo da Dosimetria:

Pontuação:

0

Múltiplo de anuidade:

1

Valor da anuidade base (ano da Notificação Preventiva):

Selecionar

Valor total da multa, conforme Resolução nº 198:

Valor da multa, conforme Resolução nº 22:

Multa a ser aplicada:


Gravidade da Infração    0 pontos (s)                                              
Grau de Impacto 0 pontos (s)                                              
Agravantes 0 pontos (s)                                              
Atenuantes 0 pontos (s)                                              
Total de pontos 0 ponto (s), equivalendo a 1 anuidade (s), conforme Tabela V da Resolução 198/2020.
Voto
São Paulo
,


Nome
Conselheiro/a da CEP-CAU/SP