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Dados do Processo
PROCESSO:
INTERESSADO:
ASSUNTO:
RELATOR:
Histórico do Processo

Trata-se de processo de fiscalização iniciado a partir de , a qual identificou que

O Relatório de Fiscalização com o registro da ação fiscalizatória ocorreu em .

A Notificação Preventiva foi emitida em .

 (da Notificação Preventiva)

O Auto de Infração foi lavrado em .

 (do Auto de Infração)
Análises e Considerações

Considerando o art. 11º da Lei 12.378/2010:

“Art. 11. É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes. ”

Considerando o art. 39, inciso IX, da Resolução 198/2020:

“utilizar as expressões “Arquitetura” ou “Urbanismo”, ou designação similar, na razão social ou no nome fantasia de pessoa jurídica, no âmbito de atividade fiscalizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, sem possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os seus empregados permanentes;

Infrator: pessoa física (leigo ou graduado em Arquitetura e Urbanismo);”


(Observação: Caso a multa tenha sido paga não é necessário realizar o cálculo da dosimetria no botão abaixo)

Gravidade da Infração:

Inciso Infração Gravidade Pontuação Mínima Selecionar
I Exercício ilegal da profissão PF (Gravíssima) Gravíssima 13
II Exercício ilegal da profissão PJ (Gravíssima) Gravíssima 13
III Exercício irregular da profissão PF (Grave) Grave 10
IV Exercício irregular da profissão PJ (Grave) Grave 10
V Ausência de responsável técnico para a atividade PF e PJ (Grave) Grave 10
VI Ausência de responsável técnico registrado PJ (Grave) Grave 10
VII Obstrução de atos da fiscalização (Grave) Grave 10
VIII Sonegação de informação (Grave) Grave 10
IX Utilização irregular dos termos “Arquitetura” ou “Urbanismo” (Grave) Grave 10
X Ausência ou utilização irregular de placa (Média) Média 4
XI Publicidade em desacordo com o registro da atividade (Leve) Leve 1
XII Omissão de responsável técnico em publicação (Leve) Leve 1
XIII RRT registrado em desacordo (Leve) Leve 1

Grau de Impacto:

Atividade Realizada Em Grau de Impacto Pontuação Cumulativa Selecionar
Área de preservação ambiental Altíssimo 6
Edificação ou área protegida ou tombada Altíssimo 6
Edificação, equipamento ou área de uso público (institucional, comunitário, dentre outras.) Alto 4
Edificação de uso coletivo (multifamiliar, comercial, misto ou serviços, dentre outras.) Médio 3
Edificação de uso unifamiliar Baixo 1

Circunstâncias Agravantes:

Agravantes Pontuação Cumulativa Selecionar
1ª Reincidência 2
2ª Reincidência 4
3ª Reincidência 6
Conselheiro ou funcionário do CAU/BR ou CAU/UF 6

Circunstâncias Atenuantes:

Atenuantes Pontuação Cumulativa Selecionar
Comprovar insuficiência econômica da PF ou PJ -2
Cometer infração sob coação, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, provocada por ato irregular de outrem -3
Praticar o fato por relevante valor social -3
Reparar eventuais danos antes do julgamento pela CEP-CAU/UF -4
Eliminar o fato gerador do auto de infração -5

Resumo da Dosimetria:

Pontuação:

0

Múltiplo de anuidade:

1

Valor da anuidade base (ano da Notificação Preventiva):

Selecionar

Valor total da multa, conforme Resolução nº 198:

Valor da multa, conforme Resolução nº 22:

Multa a ser aplicada:


Gravidade da Infração    0 pontos (s)                                              
Grau de Impacto 0 pontos (s)                                              
Agravantes 0 pontos (s)                                              
Atenuantes 0 pontos (s)                                              
Total de pontos 0 ponto (s), equivalendo a 1 anuidade (s), conforme Tabela V da Resolução 198/2020.
Voto
São Paulo
,


Nome
Conselheiro/a da CEP-CAU/SP