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Guia de Registro de Empresa - CAU/SP

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Quem deve se registrar?

O registro no CAU/SP é obrigatório para empresas que:
  • Possuam atividades de Arquitetura e Urbanismo (*) em seu objeto social (sejam exclusivas ou compartilhadas com outras profissões);
  • Tenham um arquiteto e urbanista como Responsável Técnico.
  • Nota: Com o registro, a empresa estará legalmente habilitada para atuar na área.
  • (*) Consulte a Resolução do CAU/BR N° 21 (clique aqui), que dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais do(a) arquiteto(a) e urbanista.
Veja a documentação necessária para o Registro de Pessoa Jurídica
  • Contrato Social (ou Requerimento de Empresário);
  • Cartão CNPJ;
  • Comprovante de vínculo do Responsável Técnico com a empresa;
  • RRT de Cargo e Função do profissional responsável.
Observação: Este guia possui caráter exclusivamente orientativo e não substitui a análise realizada pela equipe técnica do CAU/SP. Portanto, é imprescindível abrir a solicitação de registro e encaminhar a documentação após a devida conferência.